STF mantém cronograma de reoneração da folha para 17 setores até 2028

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (30) o cronograma de reoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos. A decisão preserva o acordo entre Executivo e Legislativo que estabelece transição gradual da tributação até 2028.

Por 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023. O texto prorrogava o benefício fiscal até 2027 sem apresentar estimativa de impacto nas contas públicas. Paralelamente, a Corte manteve válido o acordo posterior que reestruturou a política com migração escalonada.

Transição gradual da reoneração da folha permanece

Empresariados dos 17 segmentos contemplados seguirão aplicando o modelo já definido. O sistema prevê mudança progressiva do regime de tributação sobre faturamento para a cobrança tradicional sobre folha salarial.

Dados oficiais indicam que a política de reoneração da folha abrange cerca de 9 milhões de trabalhadores. Os ramos beneficiados englobam confecção, calçados, construção civil, tecnologia da informação e transporte rodoviário.

"A decisão concilia preservação de empregos com responsabilidade nas contas públicas", avaliou fonte do Observatório DF, entidade que monitora políticas públicas no Distrito Federal.

Percentuais escalonados garantem previsibilidade

O cronograma atual da reoneração da folha define alíquotas específicas para cada exercício. Em 2025, as companhias recolherão 80% da tributação sobre receita bruta e 25% da contribuição tradicional sobre folha.

No exercício seguinte, os percentuais da reoneração da folha passam para 60% e 50%, respectivamente. Em 2027, a proporção será de 40% sobre faturamento e 75% sobre folha de pagamento.

A partir de 2028, retorna integralmente a alíquota de 20% sobre folha salarial. O modelo baseado na receita bruta será completamente extinto. Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão oferece segurança jurídica.

Como seria o cenário com alterações bruscas durante o processo de transição da reoneração da folha?

Histórico e contexto fiscal da medida

Instituída em 2011, a reoneração da folha substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquotas reduzidas aplicadas ao faturamento. As taxas oscilam entre 1% e 4,5%, conforme o setor econômico.

O Executivo argumentou que a extensão aprovada em 2023 provocaria perdas expressivas de arrecadação. O Legislativo defendeu a medida como mecanismo de proteção a postos de trabalho em atividades intensivas em mão de obra.

A política foi renovada repetidas vezes desde a criação. Sempre gerou discussões sobre sustentabilidade fiscal. Levantamentos do Ministério da Fazenda mostram que o benefício representa renúncia tributária bilionária anual.

Setores abrangidos pela reoneração da folha

Os 17 segmentos beneficiados reúnem expressivo contingente de trabalhadores formais. A lista inclui empresas de call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e máquinas industriais.

Ramos como proteína animal, têxtil e tecnologia de comunicação também constam no rol. O transporte metroferroviário e rodoviário, tanto de passageiros quanto de cargas, completa as atividades contempladas pela reoneração da folha.

A decisão do STF estabelece precedente relevante para futuras políticas fiscais. O tribunal firmou entendimento de que benefícios tributários devem incluir estimativa de impacto orçamentário e indicação de fontes compensatórias.

Perspectivas para empresas e trabalhadores

Com a preservação do cronograma vigente da reoneração da folha, empresas e trabalhadores dos setores contemplados terão previsibilidade até 2028. A migração gradual permitirá adaptação progressiva aos custos trabalhistas convencionais.

A transição evitará choques abruptos no mercado de trabalho. Simultaneamente, preservará a trajetória de ajuste fiscal em andamento. O modelo equilibra a necessidade de arrecadação com a proteção ao emprego formal em setores estratégicos da economia brasileira, estabelecendo um cronograma que oferece tempo hábil para adaptações empresariais sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas.